Decisão · STJ

STJ AREsp 2442550

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAME. LEVANTAMENTO.VEÍCULO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que deve ser efetuado o levantamento do gravame em veículo de empresa em recuperação judicial, pois não pode ser utilizado como garantia em nome da empresa para satisfação de crédito buscado perante os avalistas, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 294/295 e-STJ). Em suas razões, o agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 312/318 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAME. LEVANTAMENTO.VEÍCULO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que deve ser efetuado o levantamento do gravame em veículo de empresa em recuperação judicial, pois não pode ser utilizado como garantia em nome da empresa para satisfação de crédito buscado perante os avalistas, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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