Decisão · STJ

STJ AREsp 1713453

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-06-16publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA. IMPUGNAÇÃO ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE BANCO BAMERINDUS E HSBC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO ORA EXECUTADA FOI EXCLUÍDA DA OBRIGAÇÃO REALIZADA ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. No caso, as instâncias ordinárias rejeitaram a alegação de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o recorrente adquiriu o controle societário do Banco Bamerindus S.A., substituindo-o na exploração das atividades bancárias, de forma que competia ao recorrente provar que a específica operação bancária da qual resultou a presente demanda estaria excluída do negócio, o que não ocorreu. 3. A reforma do julgado para reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (BANCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA. IMPUGNAÇÃO ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE BANCO BAMERINDUS E HSBC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO SUB JUDICE FOI EXCLUÍDA DA OBRIGAÇÃO REALIZADA ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 655/661). Nas razões do presente inconformismo, o BANCO defendeu que (1) o Tribunal estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois foi omisso ao deixar de analisar o argumento de que o presente cumprimento de sentença objetiva o recebimento de honorários sucumbenciais arbitrados contra o Banco Bamerindus do Brasil, no bojo da ação monitória; (2) incumbe ao exequente o ônus de provar que o passivo objeto do presente cumprimento de sentença tenha sido assumido pelo BANCO. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA. IMPUGNAÇÃO ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE BANCO BAMERINDUS E HSBC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO ORA EXECUTADA FOI EXCLUÍDA DA OBRIGAÇÃO REALIZADA ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. No caso, as instâncias ordinárias rejeitaram a alegação de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o recorrente adquiriu o controle societário do Banco Bamerindus S.A., substituindo-o na exploração das atividades bancárias, de forma que competia ao recorrente provar que a específica operação bancária da qual resultou a presente demanda estaria excluída do negócio, o que não ocorreu. 3. A reforma do julgado para reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido
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