Decisão · STJ

STJ AREsp 2364220

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a alegação de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa . RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FLÁVIO NASCIMENTO DE JESUS - ESPÓLIO - (representado por: JOSÉ ALVES DE JESUS SOBRINHO) ao acórdão que rejeitou os embargos de declaração assim ementados: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados" (fl. 231, e-STJ). Em suas razões (fls. 239/244, e-STJ), o embargante reitera as razões apontadas nos aclaratórios anteriormente opostos, adentrando no mérito da demanda. Aduz que , "(..) Antes de examinar se o Recurso Especial esbarra ou não na Súmula 07-STJ, é preciso verificar a incidência da Lei de Recursos Repetitivos ao caso concreto, em que o Tribunal de Justiça a quo inventou critério objetivo para negar a gratuidade de justiça, estando nisso presente a OMISSÃO, porque o Colegiado nada se pronunciou a respeito. Não foi examinado o pedido de sobrestamento, que antecede o exame da suposta incidência da Súmula 7/STJ" (fl. 216, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a alegação de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa .
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