STJ AREsp 2313021
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE REVOGAÇÃO EM RAZÃO DOS VALORES A RECEBER POR MEIO DE PRECATÓRIO/RPV EM MOMENTO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apreciação das alegações do agravante, considerando que a Corte de origem entendeu pela impossibilidade de revogação da gratuidade judiciária, ante a condição de hipossuficiência da parte, demanda a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. "O aferimento da insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita é de ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido. Assim, é insuficiente para o afastamento da suspensão da exigibilidade da prestação honorária prevista no art. 98, § 3º, do CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito a receber (o crédito executado)" (AgInt no AREsp n. 2.135.042/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 413): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O EXCESSO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPOSTA PERDA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EM VIRTUDE DA PERCEPÇÃO DE VALORES POR PRECATÓRIO/RPV EM MOMENTO FUTURO. INADEQUAÇÃO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO DA GRATUIDADE OUTRORA DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA ATUAL EM SENTIDO DIVERSO. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA JURIS TANTUM DESTA CORTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Argumenta a parte agravante que, ao contrário do constatado na decisão que ensejou a interposição deste recurso, "impugnou especificamente tal óbice, demonstrando que a questão controversa não dizia respeito a reexame de provas, mas sim, o percebimento de crédito em montante elevado, por si só, faz cessar a insuficiência de recursos, requisito para a concessão do benefício da justiça gratuita, o que, por óbvio, não esbarra na Súmula 7 desta Casa" (e-STJ, fl. 466). Decorreu o prazo sem resposta ao agravo interno (e-STJ, fl. 472). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE REVOGAÇÃO EM RAZÃO DOS VALORES A RECEBER POR MEIO DE PRECATÓRIO/RPV EM MOMENTO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apreciação das alegações do agravante, considerando que a Corte de origem entendeu pela impossibilidade de revogação da gratuidade judiciária, ante a condição de hipossuficiência da parte, demanda a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. "O aferimento da insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita é de ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido. Assim, é insuficiente para o afastamento da suspensão da exigibilidade da prestação honorária prevista no art. 98, § 3º, do CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito a receber (o crédito executado)" (AgInt no AREsp n. 2.135.042/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). 3. Agravo interno desprovido.