Decisão · STJ

STJ AREsp 2474615

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. Os agravantes aduzem ser tempestivo o agravo em recurso especial, pois foram intimados da decisão que inadmitiu o recurso especial em 18/8/2023 e, no curso do prazo recursal, ocorreu a suspensão dos prazos processuais nos dias 7 e 8 de setembro, em razão do feriado da independência. Alegam que é desnecessária a comprovação do feriado quando da interposição do agravo, pois, no dia 7 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça também não teve expediente. Aduzem também que o Tribunal de origem não certificou a intempestividade do recurso. Juntam, agora, o Provimento n. 2.678/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Portaria STJ/GP n. 1 de 2 de janeiro de 2023. Requerem o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 696. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.
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