Decisão · STJ

STJ AREsp 3007882

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-05publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVER DE COBERTURA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEWE SEGUROS S.A. contra decisão de fls. 643-646, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido não teria enfrentado pontos relevantes levantados pela recorrente quanto às cláusulas contratuais que tratavam de juros e correção monetária. Defende a inaplicabilidade das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, pois pretende revaloração jurídica de fatos incontroversos, com ofensa do art. 757 do Código Civil, pois o acórdão teria ampliado indevidamente a cobertura securitária prevista na apólice, ignorando a predeterminação dos riscos e permitindo enriquecimento sem causa. Aduz necessidade de exame da divergência jurisprudencial pela alínea "c" diante do cotejo analítico apresentado, especialmente quanto ao alcance das cláusulas securitárias. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 665). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVER DE COBERTURA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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