STJ AREsp 2469795
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente fundamento invocado na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra a decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo (art. 1042 do CPC) porquanto deixou de impugnar fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Irresignada (fls. 277/282, e-STJ), a parte agravante lança argumentos no sentido de combater o retrocitado óbice. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente fundamento invocado na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.