Decisão · STJ

STJ AREsp 2163791

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-05publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR MORTE DE PARTURIENTE DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual reconheceu o nexo causal entre a falha na prestação do serviço médico e o óbito da parturiente, filha da recorrente, e entendeu que o valor arbitrado na sentença, de R$ 120.000,00, pelos danos morais, mostrava-se compatível com o caráter pedagógico-punitivo da compensação pela conduta ilícita, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIMONE RAMOS LEMOS DOS SANTOS contra a decisão de minha relatoria de fls. 828/832, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte agravante alega que não pretende rediscutir premissas fáticas dos autos, mas a aplicação do direito à situação retratada , uma vez que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é irrisório e ínfimo. Requer a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador, de forma a que seja majorada a condenação da parte recorrida ao pagamento de valor não inferior a R$ 250.000,00. A parte adversa apresentou a impugnação (fls. 853/859). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR MORTE DE PARTURIENTE DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual reconheceu o nexo causal entre a falha na prestação do serviço médico e o óbito da parturiente, filha da recorrente, e entendeu que o valor arbitrado na sentença, de R$ 120.000,00, pelos danos morais, mostrava-se compatível com o caráter pedagógico-punitivo da compensação pela conduta ilícita, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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