STJ AREsp 2440608
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face da UNIÃO e do Procurador da Fazenda Nacional, decorrente de alegada injúria, difamação e calúnia perpetrada pelo agente público. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de que estaria demonstrada a injúria, a difamação e a calúnia perpetrada por parte do Procurador da Fazenda Nacional e o consequente dever de indenizar, uma vez que as provas dos autos denotam de maneira suficiente a ausência dos pressupostos necessários à responsabilização civil do ente público. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O Tribunal local concluiu que não restou demonstrada a conduta ilícita, com base no conjunto fático probatório dos autos nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSNI MUCCELLIN ARRUDA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 1.845 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante afirma que não há incidência da Súmula 283/STF, porquanto teria atacado devidamente todos os fundamentos do acórdão recorrido. Aduz que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Contraminuta às fls. 1.868/1.870 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face da UNIÃO e do Procurador da Fazenda Nacional, decorrente de alegada injúria, difamação e calúnia perpetrada pelo agente público. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de que estaria demonstrada a injúria, a difamação e a calúnia perpetrada por parte do Procurador da Fazenda Nacional e o consequente dever de indenizar, uma vez que as provas dos autos denotam de maneira suficiente a ausência dos pressupostos necessários à responsabilização civil do ente público. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O Tribunal local concluiu que não restou demonstrada a conduta ilícita, com base no conjunto fático probatório dos autos nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.