STJ AREsp 2320539
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METHA S.A. (outro s nomes: OAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e METHA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão (fls. 706/708 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 712/718 e-STJ), a agravante postula o afastamento do óbice da Súmula nº 83/STJ. Defende a "(..) impossibilidade material de se mostrar a inaplicabilidade da referida súmula a partir da renovação jurisprudencial. Isso porque o acórdão citado pelo Tribunal a quo como paradigma não tem qualquer aplicabilidade ao caso, não se amoldando à questão debatida". Impugnação às fls. 722/733 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.