Decisão · STJ

STJ AREsp 2320539

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METHA S.A. (outro s nomes: OAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e METHA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão (fls. 706/708 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 712/718 e-STJ), a agravante postula o afastamento do óbice da Súmula nº 83/STJ. Defende a "(..) impossibilidade material de se mostrar a inaplicabilidade da referida súmula a partir da renovação jurisprudencial. Isso porque o acórdão citado pelo Tribunal a quo como paradigma não tem qualquer aplicabilidade ao caso, não se amoldando à questão debatida". Impugnação às fls. 722/733 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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