STJ AREsp 2252259
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVER FUNCIONAL. MÉDICO PSIQUIATRA. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de violação de sigilo profissional e da ausência de ofensa a direitos de personalidade sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRACE REITER CHEDID ROSA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude dos seguintes fundamentos: a) com relação à tese de ofensa aos arts. 30 da Lei nº 3.268/1957 e 73, 85, 93 e 98 do Código de Ética Médica, concluiu (i) que a violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma infralegal e (ii) que a análise da pretensão recursal esbarraria no óbice da Súmula nº 7 /STJ, e b) no que diz respeito à alegação de ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil e ao dano moral, concluiu que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos (fls. 518-524 e-STJ). Em suas razões (fls. 527-536 e-STJ), a agravante sustenta que a indicação de violação dos dispositivos do Código de Ética Médica é "argumento alicercial do citado Recurso Especial, e não uma exposição "indireta" e "reflexa" como equivocadamente afirmou" (fl. 531 e-STJ). Afirma que o referido código equivale a lei federal, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Argumenta que não incide o óbice da Súmula nº 7 /STJ, pois pretende a revaloração de fatos e circunstâncias já explicitados no acórdão recorrido, os quais são suficientes para comprovar a conduta dolosa da agravada. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVER FUNCIONAL. MÉDICO PSIQUIATRA. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de violação de sigilo profissional e da ausência de ofensa a direitos de personalidade sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.