Decisão · STJ

STJ REsp 2112398

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA E DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 2. Qualquer outra análise acerca dos requisitos para a pensão por morte, da forma como trazida no apelo nobre, seria inviável em virtude da imprescindível necessidade de reexame da prova e do regulamento do plano de benefícios, aqui obstada por força das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL (VALIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA E DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 622). Nas razões do presente inconformismo, VALIA defendeu que (1) demonstrou com consistência que o Tribunal de Justiça Mineiro, por meio da Décima Câmara, acabou por violar os artigos 1º, 3º, III e VI, da Lei Complementar 109/2001. Isso porque, deixou de observar que não houve contribuição do assistido para a formação da Reserva Matemática necessária para manutenção do benefício exigido no pedido da Recorrida, ora Agravada; e (2) basta uma singela leitura no acórdão e no Recurso Especial da Recorrente para se verificar que o objeto não é a rediscussão de cláusulas contratuais ou de revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, mas, sim, o apontamento de violação aos dispositivos infraconstitucionais, a qual ocorreu em relação aos artigos 1º, 3º, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 109/2001. (e-STJ, fls. 629/636). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA E DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 2. Qualquer outra análise acerca dos requisitos para a pensão por morte, da forma como trazida no apelo nobre, seria inviável em virtude da imprescindível necessidade de reexame da prova e do regulamento do plano de benefícios, aqui obstada por força das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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