Decisão · STJ

STJ AREsp 2390340

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-04-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSÓRCIO. DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE RECORRIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Eventual análise a respeito dos termos do Contrato de Constituição de Consórcio Operacional BRT ou dos requisitos de imputação de responsabilidade civil exigiria, além do exame de cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício, em consonância com a Súmula 7/STJ. A jurisprudên cia do Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Consórcio Operacional BRT desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; e (II) incidência dos Verbetes 5 e 7 desta Corte (fl. 652/657). Irresignada, a parte agravante, em suas razões, pretende "obter o correto critério legal a ser atribuído aos fatos que se mostraram incontroversos ao longo da tramitação da demanda, e não o reexame do arcabouço probatório no sentido de demonstrar que determinado fato ocorreu ou não" (fls. 668/669). Alega que "o arbitramento do valor da condenação não pode ser ínfimo sob pena de não reparar o dano e tampouco pode ser excessivo, sob pena de constituir enriquecimento sem causa" (fl. 681). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSÓRCIO. DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE RECORRIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Eventual análise a respeito dos termos do Contrato de Constituição de Consórcio Operacional BRT ou dos requisitos de imputação de responsabilidade civil exigiria, além do exame de cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício, em consonância com a Súmula 7/STJ. A jurisprudên cia do Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo interno não provido.
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