STJ AREsp 2914736
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE VOO. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por I. B. C. C. e OUTROS contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O ac órdão recorrido está assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO BIENAL PREVISTA NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - INAPLICABILIDADE EM CASO DE DANOS MORAIS - TEMA 1240 - DESFECHO DE EXTINÇÃO IMPRÓPRIO - TEORIA DA CAUSA MADURA - ANÁLISE DO MÉRITO - COMPANHIA AÉREA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. 1. O STF fixou o Tema de Repercussão Geral nº 1240, no sentido de que "Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional." 2. Inaplicável o prazo prescricional bienal previsto no art.29 da Convenção de Montreal e no art. 35 da Convenção de Varsóvia para pretensão indenizatória por danos morais, apenas para danos materiais. 3. Desconstituída a sentença, fundada no artigo 485 do Código de Processo Civil, e, estando o feito instruído e saneado, aplica-se a teoria da causa madura, prevista no artigo 1.013, §3º, I, do Código de Processo Civil. 4. Caracteriza-se o defeito na prestação dos serviços, quando a companhia aérea não notifica acerca da antecipação de voo, violando o dever de informação (art. 6º, III e art. 14, ambos do CDC), resultando na impossibilidade do embarque do passageiro. 5. Para configuração do dano moral é necessário apontar lesão a bem da personalidade. 6. O simples atraso, sem a comprovação de prejuízos, não configura situação passível de ser indenizada. 7. Ausente prova da perda de compromissos relevantes ou de maiores transtornos que pudessem afetar algum bem da personalidade, não é possível identificar dano a ser compensado pela companhia área. Os agravantes sustentam que não se aplica ao caso a Súmula 7/STJ, pois a própria decisão agravada contém transcrição de trecho do acórdão recorrido a demonstrar o dano sofrido, de modo que é desnecessário o reexame de prova. Houve reconhecimento expresso de falha na prestação de serviço e, ainda segundo os agravantes, não se pode reduzir o fato a mero dissabor cotidiano. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE VOO. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.