Decisão · STJ

STJ AREsp 2271739

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CRUZ DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo porque intempestivo (e-STJ fls. 942/943). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 966/968). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que o recurso foi interposto tempestivamente, observando o feriado local. Houve impugnação às e-STJ fls. 980/988. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →