STJ HC 890277
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, embora o exame criminológico não constitua mais requisito obrigatório para a progressão de regime, sua realização pode ser exigida pela instância ordinária, desde que adequadamente fundamentada a necessidade da prova pericial para o exame do preenchimento do requisito de ordem subjetiva. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava da decisão de fls. 33-34, em que concedi, in limine, o habeas corpus, dado o preenchimento do requisito de ordem subjetiva para a progressão. Para tanto, assere que, "inexistindo nulidade na decisão do Juízo das Execuções, satisfatoriamente fundamentada, é inviável a análise do suposto constrangimento ilegal para aferir o atendimento do requisito subjetivo à progressão de regime" (fl. 44). Requer, assim, "seja o recurso conhecido e provido, com a consequente reforma da decisão monocrática e não conhecimento do writ ou denegação da ordem" (fl. 44). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, embora o exame criminológico não constitua mais requisito obrigatório para a progressão de regime, sua realização pode ser exigida pela instância ordinária, desde que adequadamente fundamentada a necessidade da prova pericial para o exame do preenchimento do requisito de ordem subjetiva. 2. Agravo regimental não provido.