STJ HC 817850
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 630 DO STJ. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em elementos que indiquem a situação de flagrante delito. 3. No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a prática delitiva. A justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando um objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a guarnição, a agravante dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) e 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e difício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a agravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia de crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com resquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos quartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando 14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de maconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares). 4. A teor da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio." 5. A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de drogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de Raquel Daniel contr a decisão que denegou o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 500 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de origem, que negou provimento ao apelo, nos termos do acórdão juntado às fls. 21-28. No habeas corpus impetrado nesta Corte Superior, a defesa requereu a absolvição ou a redução da pena da agravante. O habeas corpus foi denegado. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a nulidade do feito, ante a alegada violação do art. 157 do CPP. Subsidiariamente, alega a ilegalidade na segunda etapa da dosimetria da pena, ao argumento de que não houve fundamentação idônea a justificar a não incidência da confissão na dosimetria. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA N. 630 DO STJ. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Para a medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em elementos que indiquem a situação de flagrante delito. 3. No caso, houve a colheita prévia de elementos, que evidenciaram a prática delitiva. A justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, em rondas ostensivas, visualizaram a agravante entregando um objeto para outra pessoa e recebendo algo em troca. Ao avistar a guarnição, a agravante dispensou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) e 2 pedras de crack, bem como empreendeu fuga para o interior do e difício. Após perseguição policial, os agentes conseguiram abordar a agravante, no interior do seu apartamento, encontrando uma quantia de crack no chão do banheiro e no cano do esgoto; um prato com resquícios de maconha e crack, fracionados, no interior de um dos quartos; uma embalagem plástica com 80 pedras de crack, totalizando 14 gramas da droga, embaixo de um guarda-roupa; e 17 gramas de maconha, 2 telefones celulares, R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) e $6,00 (seis dólares). 4. A teor da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio." 5. A confissão espontânea da agravante, no sentido de ser usuária de drogas, não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 6. Agravo regimental desprovido.