STJ HC 879808
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. FRAÇÃO ADOTADA JUSTIFICADA. SÚMULA N. 443 DO STJ. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise negativa das circunstâncias do delito foi concretamente fundamentada, com base na violência exacerbada ocorrida na empreitada criminosa, que supera aquela esperada na elementar do delito de roubo. 2. A menção de que a vítima foi retirada do seu carro e levada em outro automóvel pelos assaltantes - que atuaram em comparsaria com, pelo menos, quatro agentes -, demonstra iniludivelmente, a maior gravidade do comportamento ilícito, a justificar a proporcionalidade do aumento da pena na terceira fase na fração adotada, sem violação da Súmula n. 443 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. RELATÓRIO LINCOLN DA SILVA CARNEIRO agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. Neste regimental, a defesa questiona, novamente, a fundamentação adotada pelas instâncias antecedentes, para a exasperação da pena-base e o aumento da pena, pelas majorantes do roubo, na terceira fase da dosimetria. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja provido o regimental, com a consequente redução da pena. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. FRAÇÃO ADOTADA JUSTIFICADA. SÚMULA N. 443 DO STJ. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise negativa das circunstâncias do delito foi concretamente fundamentada, com base na violência exacerbada ocorrida na empreitada criminosa, que supera aquela esperada na elementar do delito de roubo. 2. A menção de que a vítima foi retirada do seu carro e levada em outro automóvel pelos assaltantes - que atuaram em comparsaria com, pelo menos, quatro agentes -, demonstra iniludivelmente, a maior gravidade do comportamento ilícito, a justificar a proporcionalidade do aumento da pena na terceira fase na fração adotada, sem violação da Súmula n. 443 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido.