Decisão · STJ

STJ AREsp 2489973

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA . 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TERRA DOS MARECHAIS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso da ora insurgente. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 431, e-STJ): APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. 1. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. SÚMULA N. 297 DO STJ. 2. OS JUROS REMUNERATÓRIOS SÃO ABUSIVOS APENAS SE FIXADOS EM VALOR MANIFESTAMENTE EXCEDENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO. 3. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/2001 E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA NO CONTRATO. "A PREVISÃO NO CONTRATO BANCÁRIO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA" (RECURSO ESPECIAL N. 973827/RS, J. 27/06/2012). 4. A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEPENDE DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. 5. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO SIMPLES, CASO VERIFICADA A COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 494-496, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 545-580, e-STJ), a recorrente se insurge quanto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor e ausência de reconhecimento da ilegalidade da cobrança das tarifas. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 585, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial (fls. 597-602, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 648-682, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 686-687, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 711-712, e-STJ), o recurso não foi conhecido, sob o fundamento da incidência da Súmula 284/STF, pois a recorrente não indicou o artigo que teria sido violado, bem como objeto do dissídio jurisprudencial, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 716-745, e-STJ), no qual a insurgente postula seja afastado o óbice da Súmula 284/STF, pois indicou a ofensa aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC. Por fim, reitera as argumentações de mérito do recurso especial. Não foi apresentada contraminuta (fl. 750, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA . 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →