STJ AREsp 2463273
CONSUMIDORTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Argumenta-se que foram impugnados todos os fundamentos de inadmissibilidade na medida em que houve expressa renúncia, no agravo em recurso especial, com relação à tese trazida quando da interposição do apelo nobre pela alínea "c". 2. No ponto, caberia a parte, a fim de ver conhecido o agravo em recurso especial, demonstrar a efetiva comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais, o que não ocorreu in casu. 3. A controvérsia a ser dirimida pelo STJ é delimitada pela parte recorrente no ato de interpos ição do recurso especial e não pode ser por ela restringida antes do respectivo julgamento por esta Corte, ressalvada a hipótese de expressa desistência integral do direito de recorrer. 4. A preclusão consumativa impede que o recorrente, em agravo em recurso especial, selecione, por desistência parcial, expressa ou tácita, as matérias que serão julgadas por esta instância superior. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que houve impugnação específica quanto à divergência jurisprudencial no que tange à mora de caráter confiscatório. Assevera que houve expressa renúncia com relação ao tema suscitado no apelo nobre. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Argumenta-se que foram impugnados todos os fundamentos de inadmissibilidade na medida em que houve expressa renúncia, no agravo em recurso especial, com relação à tese trazida quando da interposição do apelo nobre pela alínea "c". 2. No ponto, caberia a parte, a fim de ver conhecido o agravo em recurso especial, demonstrar a efetiva comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais, o que não ocorreu in casu. 3. A controvérsia a ser dirimida pelo STJ é delimitada pela parte recorrente no ato de interpos ição do recurso especial e não pode ser por ela restringida antes do respectivo julgamento por esta Corte, ressalvada a hipótese de expressa desistência integral do direito de recorrer. 4. A preclusão consumativa impede que o recorrente, em agravo em recurso especial, selecione, por desistência parcial, expressa ou tácita, as matérias que serão julgadas por esta instância superior. 5. Agravo interno não provido.