Decisão · STJ

STJ AREsp 2453344

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em razão da acessoriedade existente entre os honorários de sucumbência em relação à obrigação principal, não se revela possível que o pagamento da mencionada verba anteceda o adimplemento do crédito principal. Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 308/310 , e-STJ). Em suas razões, o recorrente defende, em síntese, que "(..) os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado, e podem ser executados autonomamente" (fl. 328, e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 343/363 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em razão da acessoriedade existente entre os honorários de sucumbência em relação à obrigação principal, não se revela possível que o pagamento da mencionada verba anteceda o adimplemento do crédito principal. Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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