Decisão · STJ

STJ AREsp 1866062

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-03-29publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O recurso especial foi interposto em face do acórdão, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROFESSORES ESTADUAIS. HORAS EXTRA CLASSE. LEI FEDERAL 11.738/08. PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. NOVA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 103/2004. ADI N 2, 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. MERA ALTERAÇÃO QUALITATIVA DE HOR, AS CUMPRIDAS DENTRO DA JORNADA DE TRABALHO. INDFCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/2009, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI 9494/1997. UTILIZAÇÃO DO IPCA. PRECEDENTES DO STJ. ÍNDICE DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 4.167, ajuizada por algumas Unidades Federativas, declarou a constitucionalidade da lei federal que definiu a composição da carga horária dos servidores do magistério. 2. O aumento do percentual de horas cumpridas extraclasse, de 20% para 1/3 ou 33,33% da jornada, por não alterar o número de horas total da jornada de trabalho dos servidores do magistério, não caracteriza o cumprimento de horas extras. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO (e-STJ, fls. 3.899-3900). Argumenta a parte agravante, em síntese, que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram impugnados, bem como acrescenta que "os fundamentos do recurso especial são no sentido de que o piso salarial dos professores no Estado do Paraná é superior ao estipulado na esfera federal, logo não necessita ser corrigido na mesma época e nos mesmos índices previstos na legislação federal" (e-STJ, fl. 4.529). Decorreu o prazo sem resposta ao agravo interno (e-STJ, fls. 4.534-4.586). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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