Decisão · STJ

STJ AREsp 2102827

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do tecurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF, do descabimento de recurso especial que visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional, bem como da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que adequadamente fundamentada e prequestionada a ofensa à legislação federal suscitada e que "o Recurso Especial possui fundamento amparado na violação no preceito prescrito no art. 5º XL da CF, na 2º da Lei nº da Lei Federal nº 2.848/1940 (Código Penal) e no artigo 6º da LINDB quanto à retroatividade da lei mais benéfica ao autuado, além de se ter demonstrado dissídio jurisprudencial. Dessa forma, ainda que existisse óbice no enfrentamento em eventual matéria constitucional, existem diversas outras impugnações separadas da fundamentação que envolve a suposta tese constitucional" (e-STJ, fl. 380). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →