STJ AREsp 2136934
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Solucionada a demanda com fundamento na interpretação de legislação local, incide o óbice previsto no Enunciado 280/STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF 4. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5 . Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, STORE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA e SBTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Sustentam as agravantes, em síntese, a necessidade de reforma da decisão, alegando que houve efetiva violação aos arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil, vez que o Tribunal de origem deixou de suprir a omissão apontada nos embargos de declaração opostos, considerando que as provas constantes dos autos apontavam que a empresa SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, autuada como "responsável solidário", era na verdade a proprietária do estabelecimento autuado por tê-lo incorporado em razão de cisão do patrimônio de empresa que antes era sua titular, ocorrida em julho de 2007, antes dos fatos geradores. Defendem a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porquanto houve "evidente erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária ao eleger equivocadamente como contribuinte infrator a empresa Store, e como contribuinte responsável e empresa SBF, que naquela data já era a titular conhecida do estabelecimento autuado e que, nesta qualidade, deveria ter sido a única autuada" (e-STJ, fl. 1.529). Requerem que seja provido o agravo interno. Devidamente intimado, o ESTADO DE SÃO PAULO deixou de apresentar contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Solucionada a demanda com fundamento na interpretação de legislação local, incide o óbice previsto no Enunciado 280/STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica deficiência de fundamentação recursal, conforme o Enunciado 284/STF 4. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5 . Agravo interno conhecido e não provido.