STJ AREsp 2230824
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA E DESÍDIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente. Precedentes. 2. No caso, tendo o acórdão recorrido esclarecido que o credor promoveu diligências para a satisfação do seu crédito, não pode ser reconhecida a prescrição. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILMA APARECIDA MESQUITA DIAS (ILMA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DESMOTIVADA POR PARTE DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 298) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a decisão monocrática deve ser reformada, pois COOPERATIVA não combateu devidamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial e a carta precatória de penhora do imóvel estava devidamente cumprida e devolvida aos autos em 6/5/2013, portanto, os pedidos de suspensão do processo e de outras diligências após essa data, foram totalmente desnecessárias, tendo em vista que havia imóvel penhorado. Assim, estaria caracterizada a prescrição intercorrente. Ademais, a divergência jurisprudencial não foi comprovada. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA E DESÍDIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente. Precedentes. 2. No caso, tendo o acórdão recorrido esclarecido que o credor promoveu diligências para a satisfação do seu crédito, não pode ser reconhecida a prescrição. 3. Agravo interno não provido.