Decisão · STJ

STJ AREsp 2361632

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. LIQUIDEZ DA SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola o s arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Não havendo, nas razões de recurso especial , a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 1.016/1.018, e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do s arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e defendendo que inaplicável a Súmula nº 284/STF no tocante à divergência jurisprudencial, pois: "(..) O cerne da questão, que subsidiou a interposição do Recurso Especial pela agravante, reside na aplicação do art. 7º do Código de Processo Civil e sua interpretação divergente daquela aplicada em outros Tribunais. O Tribunal "a quo" divergiu de jurisprudência de outros Tribunais ao permitir o levantamento de valores numa execução ilíquida e, sem ao menos, determinar a prestação de caução, submetida ao crivo do contraditório" (fl. 1.026, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.039/1.042 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. LIQUIDEZ DA SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola o s arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Não havendo, nas razões de recurso especial , a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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