Decisão · STJ

STJ AREsp 2416659

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n.º 283 do STF, que leva ao não conhecimento do agravo interno . Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRATAMENTO. REDE CREDENCIADA. COPARTICIPAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 623). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que: 4. Ab initio, diante das alegações apresentadas para não aplicar a cláusula de coparticipação, a Agravante desiste desta parte recursal, mas deixa claro que o recurso não se restringe a apenas a aplicação da cláusula de coparticipação. 5. O recurso especial também alega sobre a violação do art. 12, VI, da Lei 9.656/98, eis que o custeio fora da rede credenciada deve se dar de forma parcial. Todavia, a decisão agravada não apreciou a referida questão. 6. Assim, requer o provimento recursal para limitar o custeio fora da rede credenciada nos termos do art. 12, VI, da lei de referência. (e-STJ, fl. 632). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 647/648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n.º 283 do STF, que leva ao não conhecimento do agravo interno . Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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