Decisão · STJ

STJ AREsp 3013399

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-12publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA contra decisão de fls. 442-445, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão dos embargos de declaração não teria enfrentado argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, em especial o valor probatório dos extratos da conta-corrente com diversos pagamentos de faturas do cartão de crédito, comprovando o recebimento e utilização do cartão. Defende, ainda, a não incidência da Súmula 7/STJ, afirmando que pretende apenas o reenquadramento jurídico de fatos já reconhecidos, com violação dos arts. 369 do CPC e 884 do CC, porque haveria prova de contratação, recebimento, utilização e inadimplemento do cartão. Impugnação ao agravo interno às fls. 462-467, na qual a parte agravada requer a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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