Decisão · STJ

STJ AREsp 2003811

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA PENALIDADE APLICADA RECONHECIDAS PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apreciação das alegações do agravante, considerando que a Corte de origem entendeu pela legalidade do PAD, bem como pela existência de motivos suficientes para o licenciamento do militar, a fim de conferir-lhe o reingresso às fileiras da corporação, demanda a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O eecurso especial foi interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 1.112): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DEATO ADMINISTRATIVO - LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAREXOFFICIO- ESTÁGIOPROBATÓRIO- PROCESSO - ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE DEREVISÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA - ABSOLVIÇÃO CRIMINALPOR AUSÊNCIA DE PROVAS - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIASADMINISTRATIVA E JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O controle do Poder Judiciário restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível rever a aplicação da penalidade administrativa. A repercussão do resultado do processo penal sobre a instância administrativa ocorre quando nele for reconhecida a inexistência do fato ou afastada a autoria, não se aplicando na absolvição por falta de provas. Argumenta a parte agravante que, ao contrário do constatado na decisão que ensejou a interposição deste recurso, "nada impede que seja conhecida e acolhida a tese recursal de julgamento, afastando-se o impeditivo invocado pelo i. relator, pois é desnecessário o revolvimento fático-probatório da matéria de conhecimento, mas única e tão somente dar concretude ao texto normativo vilipendiado" (e-STJ, fl. 1.414). Impugnação apresentada às fls. 1.425-1.429, e-STJ. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA PENALIDADE APLICADA RECONHECIDAS PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apreciação das alegações do agravante, considerando que a Corte de origem entendeu pela legalidade do PAD, bem como pela existência de motivos suficientes para o licenciamento do militar, a fim de conferir-lhe o reingresso às fileiras da corporação, demanda a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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