STJ REsp 2097650
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SITUAÇÃO DIVERSA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 527): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SITUAÇÃO DIVERSA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que ".. o art. 1.022, I, do CPC/15 foi, sim, violado pelo acórdão do TRF5, porquanto, o aresto decidiu que o CPC/1973 é a norma aplicável à Ação Rescisória, contudo, contraditoriamente, aplicou os §§ 5º e 6º, do art. 968, do CPC/2015 ao caso, contradição essa que não foi eliminada do julgado quando a Corte Regional julgou os Embargos de Declaração, o que não deixa dúvidas da ofensa ao art. 1.022, I, do CPC/15." (fl. 539 e-STJ); alega que "O capítulo da decisão agravada que não conheceu o Recurso Especial com base nas Súmulas 283/STF e 284/STF não foi acertado, eis que os Agravantes impugnaram os fundamentos do acórdão do TRF5 .. "Essa impugnação foi devidamente feita nas razões dos tópicos III.1 e III.2, do Recurso Especial." (fl. 545 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO. SITUAÇÃO DIVERSA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 3. Agravo interno não provido.