STJ EREsp 1944234
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por KPMG CORPORATE FINANCE LTDA., com fundamento no art. 1.022 do CPC, ao acórdão de fls. 510-520 (e-STJ), que negou provimento ao agravo interno. Defende ter havido omissões e obscuridades no aresto embargado. Pontua que o julgado carece da fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC, pois não há como concluir que a simples transcrição de trecho do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ensejaria a reanálise fático-probatória da causa. Frisa que Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a manifestação judicial que simplesmente transcreve outra decisão ou peça veiculada nos autos (fundamentação apenas transcrevendo o teor de decisão anterior) somente é válida quando acompanhada também de argumentos jurídicos próprios, o que não se verifica no caso concreto. Sustenta que a falta de clareza na fundamentação, como se verificou na decisão embargada, configura séria obscuridade e autoriza a oposição de embargos de declaração. Pondera não ser hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ. Aponta que o recurso cabível era o agravo de instrumento, e não apelação, conforme o decidido no Tema n. 1.022/STJ e previsto no art. 1.015 do CPC. Pugna pelo acolhimento destes embargos de declaração (e-STJ, fls. 529-549). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 556-560). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.