Decisão · STJ

STJ REsp 2093294

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-11
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART . 1.022 DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN à decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 507/509 ). Nas presentes razões, a embargante sustenta haver obscuridade em virtude da aplicação da Súmula nº 568/STJ, haja vista "(..) os inúmeros precedentes recentes advindos deste E. STJ, inclusive colegiados, lançado sem casos idênticos, por ambas as c. Turmas que compõem a Segunda Seção/STJ, (..) em relação aos quais a r. decisão embargada é omissa, no sentido de que deve ser aplicada a prescrição decenal a contar da assinatura de cada contrato" (e-STJ fl. 512). Impugnação às e-STJ fls. 519/525 . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART . 1.022 DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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