STJ AREsp 2322300
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR A DELIBERAÇÃO ANTERIOR E, DE PLANO, CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CO NHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15, sem incursão no conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ARCO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, assim ementado (fl. 569, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Considerando que a construtora Recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de responsabilidade sobre os vícios constatados no imóvel da consumidora, deve ser mantida a sentença que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, na forma do art. 499 do CPC e art. 248 do Código Civil, condenando a 1ª Apelante ao pagamento, em favor da 1ª Apelada, do montante de R$ 8.861,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e um reais), abatido o valor devido pela 1ª Recorrida por sua cota estabelecida para cada condômino para a conclusão do serviço. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como as balizas pretorianas, infere-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado na origem, mostra-se proporcional à lesão, devendo ser mantido. 3. Apelos conhecidos e improvidos. 4. Unanimidade. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 455). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 586-607), a parte recorrente sustentou violação ao art. 373, I e II, do CPC/15, argumentando que não houve a valoração devida ao acervo fático-probatório constante dos autos, pois comprovou que os fatos alegados pelo recorrido não ocorreram e que i nexistiu falha na prestação do serviço. Oferecidas as contrarrazões às fls. 618-623 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 625-628, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 629-648, e-STJ), que não foi conhecido ante a aplicação da Súmula 182/STJ pela Presidência desta Corte Superior (e-STJ, fls. 662-664). Inconformada, no primeiro agravo interno interposto (e-STJ, fls. 668-684), a agravante combateu o óbice supracitado e demonstrou ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, de modo que em decisão monocrática (e-STJ, fls. 703-707), este signatário reconsiderou a decisão da Presidência e conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 744-764), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à necessidade de revaloração das provas. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 768-780 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR A DELIBERAÇÃO ANTERIOR E, DE PLANO, CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CO NHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15, sem incursão no conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.