Decisão · STJ

STJ AREsp 2159486

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-28publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o sindicato agravante foi enfático quanto a possibilidade (aceita tanto pelo STJ como pelo STF) das instâncias superiores poderem fazer a revaloração da prova, bem como o reenquadramento jurídico (correto) dos fatos" (e-STJ, fl. 1.553). Aduz que, "em atenção ao princípio da dialeticidade decisões genéricas não são suficientes para atender a obrigatoriedade de fundamentação (art 93, IX, da CF), sendo necessário o efetivo e corajoso enfrentamento do recurso interposto" (e-STJ, fl. 1.553). Impugnação às fls. 1.566-1.568, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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