Decisão · STJ

STJ REsp 1821723

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-06-19publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 2. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Agravo interno a que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por BUDEL TRANSPORTES LTDA contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada (fl. 881): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ANTT. FISCALIZAÇÃO. SINALIZAÇÃO NO LOCAL. RESOLUÇÃO DA ANTT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. A parte requerente pleiteia a alteração do valor da multa com fundamento na Resolução 5.847/2019, e defende a aplicação da lei mais benéfica (fls. 886/902). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 2. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Agravo interno a que não se conhece.
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