Decisão · STJ

STJ AREsp 2170553

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-15publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF, bem como pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria suscitada foi adequadamente prequestionada e que "não há regramento que exija a indicação numérica do dispositivo de lei federal maltratado, razão pela qual não poderia deixar de ser conhecido o Recurso Especial sob o fundamento de que haveria deficiência em sua fundamentação, mormente quando, de fato, o ente público expressamente fez alusão à norma inquinada de contrariedade (artigo 1º do Decreto 20.910/32) .. " (e-STJ, fl. 405). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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