STJ REsp 2103314
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AFETAÇÃO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno contra decisão, de minha lavra, em que determinei a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 (fls. 254-255). Nas razões do agravo interno, a parte sustenta que o valor da causa, no presente caso concreto, é de R$ 57.155,14, não devendo ser considerado exorbitante, o que afastaria o sobrestamento dos autos na origem com base no Tema 1255/STF. Com impugnação às fls. 322; 329. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AFETAÇÃO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.