STJ AREsp 2483518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLURISPORT S.A. (PLURISPORT) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N.º 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 3.734). Nas razões do presente inconformismo, PLURISPORT reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) a r. decisão agravada merece ser reformada, não apenas pela ocorrência do necessário prequestionamento, mas também pela desnecessidade de se analisar provas ou cláusulas contratuais, à medida que todos os elementos fáticos necessários se encontram delineados no próprio v. acórdão recorrido; (2) é certo que o dissídio jurisprudencial demonstrado, por si só, autoriza o conhecimento e provimento do Recurso Especial, a fim de dirimir a divergência de interpretação à Lei Federal dada por diferentes Tribunais Estaduais; (3) a necessidade de reexame de fatos ou provas, resta evidente que o v. acórdão, ao negar o pagamento à Agravante da remuneração contratada, acabou por infringir os artigos 112, 113 caput e §1º, I, II, III e V e 114 do Código Civil, bastando, para tal verificação, a simples revaloração das circunstâncias fático-probatórias indicadas no próprio acórdão; e (4) teve o cuidado de explicitar, de forma detalhada, as razões pelas quais o v. acórdão do E. TJ/SP violou os arts. 1022, I, II, e III, e § único, II, e art. 489, § 1º, IV, todos do CPC, bem como afrontou diretamente os arts. 112, 113 caput e §1º, I, II, III, V, 114, e 884 do Código Civil (e-STJ, fls. 3.743/3.763). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.