Decisão · STJ

STJ AREsp 2455204

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto a ausência de omissão. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONIDAS PEREIRA DE SOUSA (LEONIDAS) contra decisão de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n.º 7 do STJ e da não ocorrência de omissão. Nas razões do presente inconformismo, LEONIDAS defendeu que o que se pretende com o presente recurso não é análise das provas constantes nos autos, mas apenas a correta aplicação do tema 1061 do STJ, o qual foi violado frontalmente pela Corte de Origem. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 644). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto a ausência de omissão. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →