Decisão · STJ

STJ AREsp 2291664

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-09publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 479/486) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, pois "não se trata de "julgar contrário aos interesses" do recorrente, trata-se de decisão que julgou contrário à lei, cuja matéria não preclui e não esbarra em nenhuma limitação da súmula 07-STJ, eis que, a questão posta em julgamento diz respeito unicamente a extensão dada as disposições do artigo 523, parágrafo 1º do CPC .. Dizer, como o dispositivo deve ser aplicado, não é fato, mais sim direito, portanto, não há óbice na revisão da decisão na parte em que deu aplicação errônea ao artigo 523, parágrafo 1º do CPC" (e-STJ fls. 484/485). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 491). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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