STJ AREsp 2345029
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão em que neguei provimento a agravo em recurso especial. Tendo em vista as razões apresentadas pela parte recorrente nos embargos de declaração de fls. 1.505/1.508, deles conheci como agravo interno e determinei a intimação da parte recorrente para complementar as razões do recurso, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte recorrente não complementou as razões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.