STJ AREsp 3157888
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 560-561). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 477): APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE NÃO REGULAMENTADO. TEMA 123 STF. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE PRAZO DE COBERTURA DA INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE 1) Trata-se de reapreciação do recurso de Apelação interposto em razão do julgamento, pelo egrégio STF, do Tema 123, conforme despacho exarado pela 3ª Vice-Presidência desta Corte. 2) A requerida comprova que ofereceu migração do contrato antigo para contrato adaptado à Lei n. 6959/98, conforme documento acostado aos autos, sem que a parte autora tenha aderido à migração. o contrato firmado pela parte autora prevê, expressamente, a exclusão de cobertura de internação hospitalar superior a 40 dias, nos termos da Cláusula 13, inciso XV do contrato acostado aos autos. 3) Os contratos de planos de assistência à saúde firmados anteriormente á lei n. 9.656/98, devem se submeter às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que tratam sobre relações de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, da legislação consumerista, bem como em face do disposto na Súmula 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4) No caso em tela, a negativa de cobertura da operadora está fundada no fato de o contrato limitar a cobertura de internação hospitalar à 40 dias, entretanto, com base no artigo 51, incisos IV e XV e § 1º, do CDC, reconhece-se a invalidade da cláusula contratual que estabelece a limitação de cobertura de internação hospitalar, sob pena de restringir direito inerente à natureza do contrato, devendo a avença ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. Precedentes. 5) Sentença mantida. APELO DESPROVIDO, EM REJULGAMENTO Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "observou rigorosamente o princípio da dialeticidade, expondo com precisão os pontos que justificam o prosseguimento do Recurso Especial, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC" (fl. 566). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 572). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.