Decisão · STJ

STJ EAREsp 2082244

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-03-06publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de provas pretendidas pela parte, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à desnecessidade de prova pericial e a prevalência dos termos da contratação entabulada entre as partes, porquanto não comprovado nenhum motivo idôneo para a pleiteada resolução, em especial a alegada onerosidade excessiva, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MMS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (MMS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AFASTAMENTO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 578). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a análise da alegação de cerceamento de defesa não atrai o óbice da Súmula n.º 7 deste Sodalício; (2) igualmente, a questão relativa à onerosidade excessiva pode ser examinada pelo STJ, por se tratar de simples revaloração da prova; e (3) a decisão agravada não apreciou a negativa de vigência aos arts. 493 do CPC, 422 e 473 do CC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 597/602). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de provas pretendidas pela parte, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à desnecessidade de prova pericial e a prevalência dos termos da contratação entabulada entre as partes, porquanto não comprovado nenhum motivo idôneo para a pleiteada resolução, em especial a alegada onerosidade excessiva, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →