STJ AREsp 2431970
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência de fls. 269-270, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso porquanto a parte deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Alega que "NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER DÚVIDA SOBRE A CONTROVÉRSIA INSTAURADA, SENDO EXTREMAMENTE CLARO O OBJETO DO RECURSO NO QUE TANGE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO EM LOCAL NÃO CREDENCIADO, LOGO NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE EM RELAÇÃO A Súmula 284" (fl. 276). Afirma que "o Recurso Especial fundamenta-se no sentido de que toda limitação de área de atuação da Agravante está de acordo com a Lei nº 9.656/98" (fl. 276). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja provido o agravo interno para que seja apreciado o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.