Decisão · STJ

STJ AREsp 3102267

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-06-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BANCO ABC BRASIL S.A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos por METHA S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face da agravante, na qual requer a desconstituição da execução fundada em cédula de crédito bancário por novação e o reconhecimento de excesso de execução. Sentença: julgou improcedentes os embargos.
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