STJ HC 890417
CIVILHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCEPCIONAL GRAVIDADE DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram haver prova da materialidade e indícios de autoria e participação do agravante o esquema criminoso, o que é suficiente para a decretação da prisão preventiva. A medida extrema foi mantida pelo Tribunal estadual em caráter liminar em razão excepcional gravidade do crime, praticado em número excessivo de agentes, com o emprego de arma de fogo e extremada violência física contra a vítima. Segundo registrado na decisão impugnada, a vítima "foi torturada, espancada com um cacetete, cortada com uma faca e submetida a choques, além de ter sido retirada da residência e encontrada a um quilometro e meio do lar, amarrada e com um ferimento na cabeça", contexto fático que revela a elevada periculosidade dos agentes e justifica a medida extrema para resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAN SANTOS DO VALE contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fl. 38/40). Segundo a inicial, o paciente foi preso cautelarmente no dia 5/7/2023 pela suposta prática dos delitos capitulados no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I do Código Penal, por duas vezes; e no art. 157, caput e § 3º, II do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em resumo, ausência de indícios mínimos de autoria, asseverando que o paciente não foi reconhecido pela vítima, não houve qualquer indicação no sentido de que o paciente teria cometido o crime. Ainda, sustenta que a prisão foi decretada com base apenas na gravidade da conduta imputada, sem apoio na norma processual penal. Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder a ordem de soltura em favor do paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCEPCIONAL GRAVIDADE DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram haver prova da materialidade e indícios de autoria e participação do agravante o esquema criminoso, o que é suficiente para a decretação da prisão preventiva. A medida extrema foi mantida pelo Tribunal estadual em caráter liminar em razão excepcional gravidade do crime, praticado em número excessivo de agentes, com o emprego de arma de fogo e extremada violência física contra a vítima. Segundo registrado na decisão impugnada, a vítima "foi torturada, espancada com um cacetete, cortada com uma faca e submetida a choques, além de ter sido retirada da residência e encontrada a um quilometro e meio do lar, amarrada e com um ferimento na cabeça", contexto fático que revela a elevada periculosidade dos agentes e justifica a medida extrema para resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.