STJ REsp 1646185
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N.os 7, 83 E 568, TODAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Estando a decisão impugnada alinhada à jurisprudência assente desta Corte, aplica-se o óbice da Súmula n.º 83 do STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULAS NºS 7, 83 E 568, TODAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 511). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a inaplicabilidade da Súmula n.º 284 do STF, pois não há que se falar em deficiência na fundamentação; e (2) não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório; e (3) não aplicação da Súmula n.º 83 do STJ, ante a necessidade de pericial técnica atuarial e recomposição da reserva matemática. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.540/581). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N.os 7, 83 E 568, TODAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Estando a decisão impugnada alinhada à jurisprudência assente desta Corte, aplica-se o óbice da Súmula n.º 83 do STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido.