STJ REsp 2087907
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Facta Financeira S/A interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 237/238, na qual neguei provimento ao recurso especial. A agravante reitera que os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido na demanda. Intimada para se manifestar acerca da interposição do recurso, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento .