STJ AREsp 2310308
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRÍCIA KASSANDRA ROMERO DE ARGOLO e ESEQUIEL JOSÉ MARTINS VERAS contra a decisão que conheceu em parte do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude dos seguintes fundamentos: (i) incabível o agravo interposto contra a decisão de admissibilidade que aplica as orientações firmadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, e (ii) inviabilidade do reexame da matéria relativa ao cerceamento de defesa por força da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que não pretendem o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 369, 370, 477 e 480 do Código de Processo Civil, haja vista o cerceamento de defesa perpetrado pelo julgador de primeira instância. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 863/869 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.