Decisão · STJ

STJ AREsp 3017524

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-15publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da sucumbência, insculpido no art. 20 do CPC, está umbilicalmente ligado ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao fundamento de que incidem à espécie as Súmulas 7/STJ e 284/STF. Em seu agravo interno, a parte agravante formula pretensão no sentido de se eximir da cobrança dos honorários de sucumbência fixados na origem, nos seguintes termos: Em suma, foi concedida a recuperação judicial e declarado seu encerramento. Isto é, todos os créditos concursais, sujeitos à recuperação judicial, foram novados e seu pagamento passou a ser conforme o Plano de Recuperação Judicial, que é justamente o caso dos presentes autos. Ocorre que, na origem, foram arbitrados honorários advocatícios ao início da ação monitória no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, seguindo a praxe legal, sendo esta rubrica concretizada antes mesmo do ajuizamento da ação de recuperação judicial pelo devedor (evento 05). Em contradição à determinação retro, na sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (evento 194) determinou a aplicação do princípio da causalidade e condenou o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. (..) A parte Recorrente nem chegou a tomar conhecimento (citação) da presente ação monitória antes do ajuizamento do processo de recuperação judicial para superar a crise econômico-financeira que a atingiu. Assim sendo, não há que se falar em descumprimento voluntário da obrigação imposta através do mandado de pagamento expedido por este juízo. Pelo contrário, assim que tomou conhecimento do processo de execução a parte Ré compareceu aos autos para informar justamente que não se opunha ao pagamento do referido crédito à parte Autora/Agravada, contudo isso deveria acontecer perante o processo de recuperação judicial, até mesmo para não ferir a paridade entre os credores, que é princípio basilar dos procedimentos de soerguimento. Além dessa questão, a parte impugna a majoração dos honorários recursais. Sem impugnação. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da sucumbência, insculpido no art. 20 do CPC, está umbilicalmente ligado ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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